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quarta-feira, 28 de julho de 2010

DIA DO TERÇO DOS HOMENS NO ESTADO DA PARAÍBA.

DIA DO TERÇO DOS HOMENS NO ESTADO DA PARAÍBA A lei que instituiu o DIA DO TERÇO DOS HOMENS NO ESTADO DA PARAÍBA, conforme Diário Oficial do dia 09 de Maio de 2010: "LEI Nº 9.113 DE 07 DE MAIO DE 2010" Dispõe sobre a instituição do DIA DO TERÇO DOS HOMENS NO ESTADO DA PARAÍBA. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituido o Dia do Terço dos Homens no Estado da Paraíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro. Parágrafo Único - As comemorações alusivas ao Dia do Terço dos Homens, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República.
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